Introdução A Recuperação Judicial, atualmente disciplinada pela Lei nº 11.101/2005, representa um dos mais sofisticados instrumentos do Direito Empresarial contemporâneo. Sua finalidade consiste em permitir que empresas economicamente viáveis, mas momentaneamente em crise, reorganizem suas atividades, preservando empregos, contratos, arrecadação tributária e a circulação de riquezas. Essa lógica, contudo, é relativamente recente. Durante séculos, a…
Introdução O agronegócio brasileiro responde por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), das exportações e da geração de empregos. Entretanto, trata-se também de um dos setores mais expostos a fatores imprevisíveis, como oscilações cambiais, variações internacionais de preços, eventos climáticos extremos, crises sanitárias, aumento do custo dos insumos, dificuldades logísticas e elevação das taxas…
Introdução Durante muitos anos, a recuperação judicial foi analisada quase exclusivamente sob uma perspectiva financeira: renegociação de dívidas, suspensão de execuções e reorganização econômica da empresa em crise. Nos últimos anos, entretanto, um novo elemento passou a ocupar posição central nesse debate: a governança corporativa, um dos pilares do chamado ESG (Environmental, Social and Governance).…
Introdução A recuperação judicial representa um dos mais importantes instrumentos de preservação da atividade empresarial previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Sua finalidade é permitir que empresas economicamente viáveis superem momentos de crise financeira, preservando empregos, circulação de riquezas e a função social da empresa. Contudo, um equívoco ainda persiste entre empresários e até mesmo entre…
Introdução A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a nomeação de um agente de monitoramento (watchdog) na recuperação judicial do Grupo Fictor reacendeu um importante debate sobre os instrumentos de fiscalização disponíveis ao Poder Judiciário para preservar o patrimônio das empresas em crise e proteger os interesses dos credores. Embora…