Há uma antiga confiança, profundamente humana, de que a verdade se esconde porque ainda não procuramos o suficiente. O documento decisivo estaria em algum arquivo; a conta bancária, em alguma instituição ainda não consultada; a sociedade interposta, em algum registro empresarial; o imóvel, sob outro nome; a transferência reveladora, perdida entre milhares de lançamentos. Procurar seria, nessa concepção, uma atividade essencialmente cumulativa: quanto mais informações obtivermos, mais próximos estaremos da verdade.

O mundo contemporâneo produziu um paradoxo. Nunca foi tão fácil encontrar informações sobre pessoas, empresas, bens e relações econômicas. Registros públicos digitalizados, bases cadastrais, processos judiciais, redes societárias, dados financeiros obtidos judicialmente, sistemas de pesquisa patrimonial, blockchain, redes sociais, metadados, ferramentas de OSINT e inteligência artificial permitem reconstruir fragmentos da vida patrimonial de alguém em escala que pareceria inimaginável poucas décadas atrás.

Entretanto, a abundância criou seu próprio tipo de obscuridade.

Um investigador pode hoje receber milhares de páginas de extratos, centenas de transações, dezenas de sociedades relacionadas, incontáveis processos judiciais, endereços históricos, vínculos familiares, participações empresariais, registros imobiliários e movimentações digitais. Pode, ao final, saber quase tudo e compreender muito pouco.

É nesse ponto que Jorge Luis Borges se torna, inesperadamente, um interlocutor da investigação patrimonial.

Em A Biblioteca de Babel, Borges imagina um universo constituído por uma biblioteca aparentemente interminável, formada por galerias que contêm livros compostos por todas as combinações possíveis de determinados caracteres. Se todas as combinações existem, então em algum lugar da Biblioteca deve existir o livro verdadeiro sobre cada acontecimento, a explicação de cada mistério, a biografia exata de cada homem e, simultaneamente, incontáveis livros falsos que contradizem cada uma dessas verdades.

A Biblioteca contém tudo.

E justamente por conter tudo, encontrar a verdade torna-se quase impossível.

A investigação patrimonial contemporânea começa a enfrentar problema semelhante.

O antigo problema era a ausência de informação

Durante grande parte da história do processo executivo, investigar patrimônio significava superar a escassez.

O credor sabia que o devedor possuía riqueza, mas desconhecia onde ela estava. Os registros eram fragmentados, frequentemente locais, pouco integrados e de difícil consulta. Informações bancárias estavam dispersas. Relações societárias exigiam pesquisas específicas. A circulação internacional de patrimônio criava barreiras ainda maiores.

A dificuldade consistia em encontrar o vestígio.

Por isso, durante muito tempo, a investigação patrimonial foi concebida quase como uma atividade arqueológica. Escavava-se até encontrar alguma coisa: um imóvel, uma empresa, uma conta, uma participação societária, um veículo, um crédito perante terceiro.

O paradigma contemporâneo começa a ser outro.

Não se procura necessariamente uma informação inexistente. Muitas vezes procura-se a informação relevante dentro de um universo excessivamente grande de informações disponíveis.

Essa mudança é mais profunda do que parece.

A escassez exige instrumentos de descoberta.

A abundância exige instrumentos de seleção.

E selecionar é uma operação intelectual muito mais perigosa do que simplesmente encontrar.

Borges e o pesadelo da informação perfeita

Na Biblioteca imaginada por Borges, a existência de todos os livros possíveis não conduz à onisciência.

Conduz ao desespero.

Se existe um livro que descreve corretamente a história de determinada pessoa, existem também livros quase idênticos nos quais apenas uma palavra foi modificada. Existem biografias falsas, profecias contraditórias, catálogos enganosos e interpretações incompatíveis entre si.

O problema deixa de ser encontrar uma resposta.

Passa a ser reconhecer qual resposta merece ser acreditada.

Essa distinção deveria ocupar lugar central na investigação patrimonial contemporânea.

Encontrar que duas pessoas possuem o mesmo endereço não significa provar confusão patrimonial.

Encontrar transferência bancária entre parentes não significa provar fraude.

Descobrir que alguém integra determinada sociedade não significa que o patrimônio social lhe pertença.

Identificar uma carteira de criptoativos relacionada a uma transação não significa necessariamente identificar seu titular.

Encontrar dezenas de processos envolvendo empresas relacionadas não demonstra, isoladamente, unidade econômica fraudulenta.

Descobrir que um devedor frequentava determinado lugar, mantinha relação pessoal com alguém ou aparecia em fotografias ao lado de determinado bem tampouco transforma automaticamente esses elementos em prova patrimonial.

A informação pode ser verdadeira e, ainda assim, juridicamente irrelevante.

Essa talvez seja uma das distinções mais importantes de toda investigação: verdade factual e relevância probatória não são sinônimos.

O ruído também é verdadeiro

Existe uma tendência natural a associar “ruído” a informação falsa.

Nem sempre é assim.

Em investigação patrimonial, o ruído mais perigoso frequentemente é constituído por informações absolutamente verdadeiras.

O indivíduo realmente morou naquele endereço.

Realmente foi sócio daquela empresa.

Realmente transferiu dinheiro àquela pessoa.

Realmente possui parentesco com determinado adquirente.

Realmente apareceu ao lado daquele automóvel.

Realmente utilizou determinado número telefônico.

Nada disso precisa ser falso para conduzir a uma conclusão errada.

O erro pode surgir da relação construída entre fatos verdadeiros.

Essa constatação aproxima a investigação patrimonial de um problema epistemológico muito mais sofisticado do que a simples busca documental. O investigador não trabalha apenas com a autenticidade dos elementos. Trabalha com inferências.

É a inferência que transforma fatos dispersos em narrativa.

E é justamente aí que mora o risco.

Uma coleção de informações verdadeiras pode sustentar uma história falsa quando as conexões entre elas são estabelecidas sem suficiente fundamento.

A fraude patrimonial, portanto, não pode ser investigada apenas com a pergunta: “isso aconteceu?”

É necessário perguntar também: “o que este fato permite legitimamente concluir?”

O falso conforto do volume

Há algo psicologicamente persuasivo em um relatório de centenas de páginas.

O volume transmite a sensação de profundidade. Diagramas complexos sugerem inteligência. Grandes quantidades de documentos produzem a impressão de que uma investigação foi exaustiva. Planilhas com milhares de linhas parecem carregar uma objetividade que a prosa não possui.

Mas quantidade documental e qualidade analítica são grandezas diferentes.

Uma investigação pode reunir dez mil informações e não responder à única pergunta que realmente importa.

Imagine-se uma execução em que se pretenda demonstrar que determinado imóvel formalmente registrado em nome de terceiro foi adquirido com recursos do devedor.

Podem existir centenas de informações interessantes sobre o terceiro: sociedades das quais participou, endereços, familiares, veículos, processos, atividades profissionais e fotografias.

Nenhuma delas necessariamente responde à questão essencial:

de onde vieram os recursos empregados na aquisição do imóvel?

O bom investigador patrimonial precisa desenvolver a disciplina de retornar constantemente à pergunta jurídica.

O que se pretende demonstrar?

Qual fato precisa ser provado?

Que informação, se verdadeira, altera juridicamente a conclusão?

Essa disciplina funciona como antídoto contra a Biblioteca de Babel.

Sem ela, a investigação torna-se uma coleção.

Com ela, torna-se argumento.

Do dado ao vestígio, do vestígio ao indício

Nem todo dado é vestígio.

Nem todo vestígio é indício.

Nem todo indício é prova suficiente.

Essa gradação deveria ser preservada com rigor.

Um endereço encontrado em uma base cadastral é inicialmente um dado. Quando relacionado temporalmente a determinada operação patrimonial, pode tornar-se vestígio. Quando combinado com outros elementos capazes de sustentar racionalmente determinada hipótese, pode adquirir valor indiciário. Somente dentro de um conjunto probatório adequadamente contextualizado será possível avaliar sua força jurídica.

A pressa em saltar essas etapas é uma das maiores fontes de erro em investigações complexas.

É particularmente tentador quando os elementos parecem formar uma narrativa intuitivamente convincente.

O devedor vende o imóvel.

O comprador é conhecido seu.

Pouco depois, o devedor continua utilizando o bem.

A operação ocorreu durante processo judicial.

Há movimentações financeiras entre ambos.

A hipótese de fraude surge naturalmente.

Mas uma hipótese não se torna verdadeira porque é elegante.

Será necessário examinar datas, valores, origem dos recursos, efetividade dos pagamentos, contexto da alienação, publicidade dos atos, vínculos entre as partes e todas as circunstâncias juridicamente relevantes.

O investigador competente não é aquele que se apaixona rapidamente por sua hipótese.

É aquele que tenta destruí-la antes que o adversário o faça.

A investigação patrimonial como ciência das relações

Bens raramente desaparecem.

Eles mudam de forma, titularidade, localização ou representação.

Dinheiro torna-se imóvel. Imóvel torna-se participação societária. Participação societária é alienada e torna-se crédito. Crédito é transferido. Recursos atravessam contas. Uma empresa adquire outra. Um ativo é colocado em nome de terceiro. Criptoativos atravessam carteiras e protocolos.

Quando se observa apenas cada elemento isoladamente, o patrimônio parece fragmentado.

Quando se observam as relações, pode surgir continuidade.

Por isso, a investigação patrimonial contemporânea aproxima-se cada vez mais da análise de redes.

Pessoas são nós.

Empresas são nós.

Imóveis podem ser nós.

Contas, carteiras digitais, telefones, endereços e processos podem funcionar como nós ou atributos.

Sociedades, transferências, parentesco, representação, propriedade, administração e coincidência de endereço formam arestas.

O problema não é apenas descobrir quem aparece.

É descobrir como as coisas se relacionam.

Contudo, também aqui existe perigo.

Grafos são máquinas extraordinárias de produzir sentido visual. Duas pessoas que pareciam distantes podem aparecer conectadas por poucos graus. Empresas aparentemente independentes podem compartilhar administradores, endereços ou procuradores.

A visualização, porém, não substitui a prova.

Uma linha desenhada entre dois nós precisa significar alguma coisa juridicamente demonstrável.

Caso contrário, o grafo deixa de representar conhecimento e passa a representar imaginação.

Correlação não é patrimônio

A facilidade tecnológica para descobrir relações cria outro risco: confundir proximidade com titularidade.

O fato de duas empresas compartilharem endereço não significa que seus patrimônios se confundam.

O fato de pai e filho realizarem transferências entre si não significa que um seja interposto patrimonial do outro.

O fato de uma pessoa possuir procuração para movimentar conta alheia não significa que os recursos lhe pertençam.

O fato de alguém administrar uma empresa não transforma automaticamente os ativos da sociedade em patrimônio pessoal.

O fato de um endereço de blockchain ter recebido recursos provenientes de determinada carteira não significa, isoladamente, identidade de titularidade.

Investigações patrimoniais sérias precisam resistir à sedução da associação.

O objetivo não é descobrir o maior número possível de conexões.

É descobrir conexões juridicamente significativas.

A diferença entre ambas pode determinar a diferença entre investigação e conjectura.

OSINT: quando o mundo se transforma em arquivo

A inteligência de fontes abertas, usualmente designada pela sigla OSINT, ampliou de maneira extraordinária a capacidade de reconstruir relações patrimoniais.

Diários oficiais, registros empresariais, processos, publicações, websites, documentos corporativos, redes sociais, bases públicas, imagens, mapas, anúncios, notícias e inúmeras outras fontes podem revelar informações relevantes.

A internet tornou-se uma espécie de arquivo involuntário da vida econômica.

Empresas anunciam aquisições.

Pessoas publicam viagens.

Imóveis aparecem em fotografias.

Executivos mencionam sociedades.

Sites antigos permanecem arquivados.

Documentos esquecidos continuam indexados.

O investigador patrimonial pode encontrar em uma publicação aparentemente banal o elemento capaz de conectar informações até então dispersas.

Mas a facilidade de pesquisa cria uma tentação perigosa: continuar procurando indefinidamente.

Sempre existe outra consulta possível.

Outra base.

Outro nome.

Outra grafia.

Outro perfil.

Outra empresa relacionada.

Outro endereço.

Outra carteira.

A investigação pode tornar-se infinita porque a Biblioteca também é infinita.

Em algum momento, o investigador precisa saber parar.

E saber parar é tão importante quanto saber procurar.

Blockchain: a Biblioteca que nunca esquece

Poucos ambientes representam tão bem o paradoxo borgiano quanto uma blockchain pública.

Em determinadas redes, transações permanecem registradas e podem ser consultadas historicamente. Um endereço pode apresentar centenas ou milhares de operações. Recursos podem atravessar sucessivas carteiras, exchanges, bridges, contratos inteligentes e protocolos.

À primeira vista, parece o sonho definitivo do investigador.

O registro está ali.

A história não foi apagada.

Mas a transparência técnica não significa transparência jurídica.

Uma sequência de transações pode ser perfeitamente visível e ainda assim permanecer obscuro quem controla cada endereço, por que determinada operação ocorreu, qual relação jurídica a originou ou se diferentes carteiras pertencem ao mesmo indivíduo.

É possível ver tudo e não saber quase nada.

A blockchain oferece, assim, uma forma peculiar de memória: preserva extraordinariamente bem determinados acontecimentos sem necessariamente revelar o significado humano desses acontecimentos.

O investigador precisa reconstruir contexto.

E contexto não está necessariamente escrito no bloco.

A inteligência artificial e a tentação da resposta

Se a abundância de informação criou a Biblioteca de Babel contemporânea, a inteligência artificial oferece uma promessa irresistível: encontrar, dentro dela, o livro correto.

Sistemas capazes de classificar documentos, reconhecer padrões, resumir grandes volumes de informação, identificar entidades e sugerir relações podem transformar profundamente a investigação patrimonial.

Uma tarefa que exigiria dias de leitura pode ser reduzida a horas.

Milhares de transações podem ser agrupadas.

Nomes podem ser relacionados.

Anomalias podem ser detectadas.

Documentos podem ser organizados.

Mas existe uma diferença essencial entre encontrar padrão e compreender prova.

A máquina pode apontar correlações que o investigador humano não perceberia.

Isso não significa que saiba explicar juridicamente por que determinada correlação importa.

Mais grave: sistemas generativos possuem enorme capacidade de produzir narrativas coerentes. E uma narrativa coerente pode ser falsa.

O perigo não está apenas na conhecida possibilidade de uma inteligência artificial inventar informação. Está também em algo mais sutil: organizar fatos verdadeiros em uma interpretação excessivamente convincente.

O resultado pode parecer impecável justamente porque foi bem escrito.

A tecnologia que deveria ajudar a atravessar a Biblioteca pode, se utilizada sem método, tornar-se mais um bibliotecário que entrega ao investigador um livro errado com absoluta segurança.

A confirmação daquilo que desejávamos encontrar

Nenhuma tecnologia elimina o viés de confirmação.

Na realidade, grandes bases de dados podem ampliá-lo.

Se alguém inicia uma investigação convencido de que determinado terceiro é interposto patrimonial do devedor, provavelmente encontrará informações capazes de sustentar essa hipótese.

Compartilharam endereço.

Mantiveram contato.

Possuem sociedade em comum.

Viajaram juntos.

Realizaram transferências.

São parentes.

Participaram do mesmo negócio.

Em uma quantidade suficientemente grande de dados, quase sempre será possível encontrar coincidências.

A pergunta metodologicamente correta não é apenas:

“Que elementos confirmam minha hipótese?”

É também:

“Que elementos deveriam existir se minha hipótese fosse verdadeira e não existem?”

E, sobretudo:

“Que fato, se encontrado, demonstraria que estou errado?”

Essa segunda pergunta separa investigação de acusação.

Uma hipótese que não admite possibilidade de refutação transforma todos os fatos em confirmação.

Se há transferência, confirma.

Se não há transferência, a ocultação foi sofisticada.

Se há vínculo societário, confirma.

Se não há vínculo, utilizaram terceiro para escondê-lo.

Se há patrimônio, confirma.

Se não há patrimônio, ele foi ocultado.

Quando qualquer resultado confirma a mesma conclusão, já não existe investigação.

Existe crença.

O valor jurídico da ausência

A Biblioteca de Babel ensina pela abundância. A investigação patrimonial também precisa aprender a interpretar o silêncio.

Às vezes, aquilo que não aparece é tão relevante quanto aquilo que aparece.

Uma sociedade formalmente milionária sem movimentação compatível.

Uma aquisição patrimonial sem origem financeira aparente.

Uma empresa que possui bens, mas não atividade operacional identificável.

Uma pessoa que ostensivamente utiliza patrimônio incompatível com seus registros econômicos.

Um negócio declarado sem correspondente fluxo financeiro.

Uma transferência alegada sem documentação que normalmente deveria acompanhá-la.

A ausência pode ser indício.

Mas também aqui é necessário rigor.

Ausência de evidência não é automaticamente evidência de ausência.

O fato de o investigador não encontrar determinada informação pode significar que ela não existe, que está protegida, que está em base não consultada, que foi registrada de outra maneira ou simplesmente que a metodologia de pesquisa falhou.

O silêncio também precisa ser interpretado.

A cronologia como antídoto contra Babel

Existe uma ferramenta extraordinariamente simples para organizar investigações complexas: o tempo.

Quando milhares de informações parecem desconectadas, colocá-las cronologicamente pode revelar relações que o volume escondia.

Ajuizamento da ação.

Citação.

Venda do imóvel.

Alteração societária.

Transferência financeira.

Constituição de nova empresa.

Mudança de endereço.

Aquisição por terceiro.

Encerramento de conta.

Transferência para exchange.

Nova movimentação.

A cronologia transforma informações em acontecimentos.

E acontecimentos, quando ordenados, podem revelar causalidade, reação ou planejamento.

Uma transferência patrimonial realizada dez anos antes do surgimento de qualquer obrigação possui significado completamente diferente da mesma transferência realizada dias depois de uma citação.

O dado é semelhante.

O tempo altera sua relevância.

Talvez a linha do tempo seja uma das maneiras mais eficientes de construir corredores dentro da Biblioteca.

Proveniência: toda informação precisa ter história

Outro princípio fundamental é preservar a origem da informação.

De onde veio?

Quando foi obtida?

A fonte é oficial?

É pública?

Foi produzida pela própria parte?

É documento contemporâneo ao fato ou reconstrução posterior?

Pode ser confirmada por outra fonte independente?

Há risco de homônimo?

A informação permanece atual?

Essa disciplina pode parecer burocrática diante do entusiasmo produzido por ferramentas sofisticadas de investigação. Na realidade, é o que separa inteligência de boato.

Uma informação sem proveniência é difícil de auditar.

E aquilo que não pode ser auditado dificilmente deveria sustentar uma acusação patrimonial grave.

O investigador precisa conseguir refazer o caminho que o levou à conclusão.

A boa investigação não produz apenas resposta.

Produz rastreabilidade do raciocínio.

A diferença entre mapa e território

Um relatório patrimonial é um mapa.

Não é o patrimônio.

Um grafo é um mapa.

Um extrato é um mapa parcial.

Uma matrícula é um mapa jurídico de determinada relação com o imóvel.

Um registro societário representa uma estrutura formal.

Uma análise de blockchain representa determinadas operações técnicas.

Nenhum desses elementos, isoladamente, contém toda a realidade.

A célebre distinção entre mapa e território é particularmente útil aqui porque a tecnologia cria mapas cada vez mais impressionantes. Interfaces coloridas, gráficos dinâmicos, sistemas de risco e visualizações de rede podem produzir sensação de domínio absoluto sobre determinado universo patrimonial.

Mas o patrimônio real continua sendo mais complexo do que sua representação.

A boa investigação utiliza mapas sem esquecer que está olhando para mapas.

O relatório que ninguém consegue ler fracassou

Existe ainda uma dimensão frequentemente negligenciada: a investigação patrimonial precisa ser comunicável.

Não basta descobrir.

É necessário demonstrar.

Um magistrado não deveria precisar percorrer quatro mil páginas para compreender por que determinado ativo pode pertencer ao executado.

O trabalho intelectual do investigador consiste justamente em reduzir complexidade sem falsificá-la.

Isso exige hierarquia.

Primeiro, a hipótese.

Depois, os fatos essenciais.

Em seguida, as conexões.

Por fim, os documentos que permitem verificá-las.

O relatório ideal não esconde a prova embaixo da pesquisa.

Ele conduz o leitor até ela.

Uma investigação extraordinária apresentada de maneira incompreensível pode produzir resultado processual inferior ao de uma investigação menor, mas rigorosamente organizada.

No processo, a informação que não consegue ser compreendida aproxima-se perigosamente da informação que não existe.

Menos dados, mais inteligência

A investigação patrimonial do futuro provavelmente terá acesso a quantidade ainda maior de informações.

A questão decisiva não será quem possui mais dados.

Será quem consegue pensar melhor sobre eles.

Isso exige uma mudança de cultura.

O investigador não deveria ser avaliado pela quantidade de páginas produzidas, pelo número de bases consultadas ou pela complexidade visual de seus diagramas.

Deveria ser avaliado pela capacidade de transformar informação em conhecimento juridicamente utilizável.

Isso envolve formular hipóteses, testá-las, procurar evidências contrárias, estabelecer cronologias, preservar proveniência, distinguir correlação de causalidade, identificar lacunas e reconhecer os limites daquilo que efetivamente se sabe.

Em outras palavras, exige algo que nenhuma base de dados fornece automaticamente:

juízo.

O fio de Ariadne dentro da Biblioteca

Borges imaginou uma Biblioteca tão vasta que seus habitantes passaram a dedicar a própria existência à procura de livros capazes de explicar a Biblioteca.

A investigação patrimonial corre risco semelhante quando a pesquisa se torna finalidade em si mesma.

Sempre haverá mais alguma coisa para encontrar.

Mais uma empresa.

Mais uma conta.

Mais um endereço.

Mais uma transação.

Mais uma conexão.

Mais um documento.

O objetivo, contudo, não é conhecer integralmente a vida patrimonial do investigado.

O objetivo é responder, com grau juridicamente suficiente de segurança, a perguntas determinadas.

Onde está o patrimônio?

A quem pertence?

De onde vieram os recursos?

Para onde foram?

Houve transferência?

Houve contraprestação?

Existe vínculo entre os envolvidos?

Há continuidade econômica apesar da alteração formal?

O terceiro possui autonomia patrimonial real?

Qual ativo pode responder pela obrigação?

Essas perguntas são o fio de Ariadne.

Sem elas, o investigador pode caminhar indefinidamente pela Biblioteca e chamar o movimento de progresso.

Considerações finais

A revolução informacional alterou silenciosamente a natureza da investigação patrimonial.

Durante muito tempo, o principal adversário do credor foi o segredo.

Agora pode ser também o excesso.

Quanto mais registros, transações, sociedades, endereços, documentos e relações se tornam pesquisáveis, mais necessária se torna a capacidade de distinguir o essencial do acidental.

A Biblioteca de Babel oferece, assim, uma metáfora extraordinariamente contemporânea.

O conhecimento não nasce automaticamente da acumulação de informações.

A verdade não se torna evidente apenas porque todos os documentos estão disponíveis.

E a capacidade de encontrar tudo não significa capacidade de compreender alguma coisa.

Talvez a investigação patrimonial sofisticada seja precisamente a arte de renunciar à ilusão de saber tudo para descobrir aquilo que realmente precisa ser sabido.

A inteligência artificial poderá percorrer milhões de documentos.

Os grafos poderão representar milhares de relações.

As blockchains poderão preservar décadas de transações.

As bases de dados poderão conhecer sociedades, endereços, processos, bens e vínculos.

Mas alguém ainda precisará formular a pergunta correta.

Porque o problema de Babel nunca foi a inexistência do livro verdadeiro.

Foi encontrá-lo entre todos os outros.

Fale com a Dudus Advocacia

A Dudus Advocacia atua em recuperação de ativos, investigação patrimonial e contencioso estratégico envolvendo estruturas patrimoniais complexas, inclusive situações que demandem reconstrução de fluxos financeiros, análise de vínculos societários, pesquisa em fontes abertas, exame de ativos digitais e organização de grandes volumes documentais.

A investigação patrimonial juridicamente útil não se resume à localização de bens. Exige distinguir informação de evidência, coincidência de relação juridicamente relevante e patrimônio formal de realidade econômica, sempre de acordo com os limites legais aplicáveis à obtenção e utilização de informações.

Este ensaio possui finalidade exclusivamente acadêmica, cultural e informativa. As referências à obra de Jorge Luis Borges são utilizadas como ponto de partida conceitual para reflexão sobre informação, prova e investigação patrimonial, sem pretensão de interpretação literária exaustiva. As referências a OSINT, inteligência artificial, análise de grafos, blockchain, dados financeiros e técnicas de investigação não constituem orientação para acesso indevido a informações, violação de sigilo ou adoção de medidas investigativas fora das hipóteses legalmente admitidas. A obtenção, tratamento e utilização processual de informações patrimoniais devem respeitar a legislação aplicável, as garantias processuais, a proteção de dados, os regimes legais de sigilo e, quando necessária, a correspondente autorização judicial. Nenhuma consideração apresentada neste texto constitui parecer jurídico ou promessa de resultado em caso concreto.


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