O desaparecimento físico de investigados não encerra a busca pelo patrimônio
Introdução
A notícia de que um dos investigados no caso Naskar teria deixado o Brasil e se deslocado para Dubai acrescenta uma dimensão internacional a uma controvérsia que já mobiliza milhares de investidores.
Segundo informações publicadas pelo portal Metrópoles em 17 de julho de 2026, Douglas Silva de Oliveira, apontado pela reportagem como antigo responsável pela Naskar Gestão de Ativos, teria viajado para os Emirados Árabes Unidos após o início das acusações relacionadas ao desaparecimento de aproximadamente R$ 900 milhões pertencentes a investidores.
As informações divulgadas pela imprensa ainda dependem de confirmação pelas autoridades competentes, e as pessoas mencionadas devem ser tratadas sob a presunção de inocência. Sob a perspectiva jurídica, contudo, o episódio suscita uma pergunta central:
A transferência de residência para outro país impede a responsabilização ou a recuperação dos ativos?
A resposta é negativa.
A saída do território nacional pode tornar a investigação mais complexa, mas não elimina a possibilidade de localizar bens, reconstruir fluxos financeiros, questionar transferências patrimoniais e buscar cooperação jurídica internacional.
Em fraudes financeiras de grande escala, o verdadeiro desafio raramente consiste apenas em encontrar uma pessoa. O ponto decisivo costuma ser localizar o patrimônio e compreender o caminho percorrido pelo dinheiro.
O caso Naskar e a ruptura da confiança dos investidores
De acordo com as reportagens publicadas até o momento, a Naskar teria operado durante anos captando recursos de clientes mediante promessa de remuneração mensal próxima de 2%.
Em maio de 2026, os pagamentos teriam sido interrompidos. Pouco depois, o aplicativo utilizado pelos clientes deixou de funcionar, enquanto investidores relatavam dificuldades para obter esclarecimentos concretos sobre a devolução dos valores.
A imprensa também noticiou alterações relevantes na estrutura societária da empresa.
Segundo as informações divulgadas, antigos integrantes da sociedade teriam deixado seus cargos e transferido o controle empresarial. Posteriormente, a participação societária teria sido novamente transferida, desta vez para uma pessoa idosa residente em Minas Gerais.
Essas mudanças, por si sós, não comprovam fraude.
Entretanto, em contextos de crise financeira, alterações societárias repentinas, substituições de administradores e transferências de controle precisam ser examinadas à luz de sua realidade econômica.
No Direito, a forma documental é apenas o ponto de partida.
A análise deve alcançar quem efetivamente dirigia as operações, quem possuía acesso aos recursos, quem autorizava pagamentos e quem se beneficiou economicamente da atividade empresarial.
Dubai não é um território fora do alcance do Direito
Dubai tornou-se um importante centro financeiro, imobiliário e empresarial internacional.
A cidade concentra investimentos estrangeiros, empresas multinacionais, imóveis de alto padrão, instituições financeiras e estruturas societárias utilizadas por pessoas de diferentes nacionalidades.
Essa sofisticação, contudo, não transforma Dubai em um espaço juridicamente inacessível.
O Brasil e os Emirados Árabes Unidos possuem instrumentos de cooperação jurídica e relações institucionais que podem, dependendo da natureza do procedimento, permitir:
- troca de informações;
- localização de pessoas;
- obtenção de documentos;
- identificação de ativos;
- cumprimento de medidas judiciais;
- cooperação em investigações criminais;
- reconhecimento e execução de decisões, conforme os requisitos aplicáveis.
Cada providência depende do instrumento jurídico adequado, da autoridade competente e da legislação do país onde a medida deverá produzir efeitos.
Não existe uma única via universal.
A estratégia pode envolver procedimentos civis, criminais, societários, regulatórios e internacionais, frequentemente articulados entre si.
Viajar não é o mesmo que fazer o patrimônio desaparecer
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos investidores consiste em separar duas realidades distintas:
- a localização física das pessoas investigadas;
- a localização jurídica e econômica dos ativos.
O investigado pode estar em outro país enquanto parte relevante do patrimônio permanece no Brasil.
Bens imóveis, participações societárias, direitos creditórios, veículos, contas bancárias, contratos, recebíveis e ativos vinculados a empresas brasileiras continuam sujeitos à jurisdição nacional, dentro dos limites legais.
Também pode ocorrer o contrário.
A pessoa permanece no Brasil, mas os recursos são encaminhados ao exterior por meio de operações financeiras, empresas estrangeiras, ativos digitais, terceiros interpostos ou aquisição de bens em outras jurisdições.
Por essa razão, a investigação patrimonial moderna não pode se limitar ao endereço do investigado.
É necessário reconstruir a arquitetura econômica que sustentava as operações.
A importância da cronologia patrimonial
Em casos como o da Naskar, a cronologia possui valor probatório fundamental.
O advogado responsável pela defesa dos investidores precisa identificar, entre outros pontos:
- quando os recursos foram captados;
- para quais contas foram enviados;
- quais empresas receberam os valores;
- quando ocorreram as alterações societárias;
- quem detinha poderes de administração;
- quais bens foram adquiridos durante a captação;
- quais transferências ocorreram antes e depois da interrupção dos pagamentos;
- se houve distribuição de resultados;
- se existiram pagamentos seletivos;
- se ocorreram remessas ao exterior;
- quais garantias foram oferecidas aos investidores.
A sequência dos acontecimentos pode revelar relações que, analisadas isoladamente, permaneceriam invisíveis.
Uma alteração societária pode parecer regular quando examinada apenas em seu contrato.
Entretanto, se ocorre poucos dias antes da suspensão dos pagamentos, da interrupção do aplicativo ou do desaparecimento dos administradores, sua relevância jurídica aumenta consideravelmente.
Isso não autoriza conclusões automáticas.
Mas justifica investigação aprofundada.
Capital social não significa patrimônio disponível
As reportagens também mencionam empresas vinculadas ao investigado com capitais sociais elevados, alcançando, em conjunto, cifras bilionárias.
Esse dado exige cautela.
O capital social informado em documentos empresariais não corresponde necessariamente ao patrimônio efetivamente disponível em caixa.
Ele representa uma declaração jurídica relativa à estrutura de capital da sociedade. Pode estar integralizado ou apenas subscrito, pode decorrer de bens avaliados economicamente ou estar sujeito a discussões quanto à sua efetiva incorporação.
Assim, uma empresa com capital social de R$ 1 bilhão não possui obrigatoriamente R$ 1 bilhão em dinheiro ou ativos líquidos.
Em uma investigação patrimonial, é necessário verificar:
- se o capital foi efetivamente integralizado;
- qual foi a origem dos recursos;
- quais bens foram utilizados na integralização;
- se existiam documentos contábeis correspondentes;
- se os ativos permanecem na sociedade;
- se houve redução ou transferência patrimonial posterior.
A diferença entre o patrimônio declarado e o patrimônio real pode ser decisiva para a responsabilização dos envolvidos.
A transferência da empresa para terceiros
A transferência de sociedades em crise para pessoas sem aparente capacidade econômica ou experiência no setor merece atenção jurídica especial.
Novamente, a simples alteração do quadro societário não é ilícita.
Empresas podem ser regularmente vendidas, incorporadas ou transferidas.
Entretanto, quando a mudança ocorre em meio a inadimplementos relevantes, desaparecimento de recursos ou investigações, é necessário apurar se o novo titular assumiu de fato a atividade empresarial ou se houve mera interposição formal.
O Direito brasileiro possui mecanismos destinados a alcançar a realidade econômica dos atos.
Podem ser examinadas, conforme o caso:
- simulação;
- fraude contra credores;
- fraude à execução;
- sucessão empresarial;
- abuso da personalidade jurídica;
- desvio de finalidade;
- confusão patrimonial;
- atuação de administradores de fato;
- utilização de terceiros interpostos.
A inscrição de alguém no contrato social não encerra a investigação sobre quem verdadeiramente controlava a empresa.
Administrador formal e administrador de fato
Em estruturas empresariais complexas, nem sempre a pessoa indicada no contrato social é aquela que efetivamente toma as decisões.
O administrador de fato é aquele que, ainda que não conste formalmente dos registros, exerce poder real sobre a sociedade.
Ele pode:
- comandar equipes;
- autorizar transferências;
- negociar com investidores;
- movimentar contas;
- definir estratégias;
- contratar prestadores;
- controlar documentos;
- determinar a destinação dos recursos.
A identificação dos administradores de fato pode ser essencial para a responsabilização civil e para a reconstrução dos fluxos financeiros.
Procurações, mensagens, contratos, registros bancários, e-mails, atas, documentos contábeis e depoimentos podem revelar quem efetivamente exercia o comando empresarial.
Recuperação de ativos no exterior
Quando surgem indícios de que parte do patrimônio foi transferida para outra jurisdição, a estratégia jurídica precisa ser internacionalizada.
A recuperação de ativos no exterior pode envolver diferentes etapas.
Identificação dos bens
Antes de pedir qualquer bloqueio, é necessário saber o que procurar.
Imóveis, empresas, contas, veículos, embarcações, ativos digitais e participações societárias possuem registros e formas de titularidade diferentes em cada país.
Obtenção de provas
Documentos produzidos no Brasil podem precisar de tradução, legalização ou apostilamento, conforme a natureza da medida e o país envolvido.
Também pode ser necessário obter documentos diretamente na jurisdição estrangeira.
Medidas de urgência
Em determinadas situações, a demora pode permitir novas transferências.
Por isso, ordens de indisponibilidade, preservação de documentos ou bloqueio de ativos podem ser requeridas, desde que existam fundamentos jurídicos e probatórios suficientes.
Reconhecimento de decisões
Uma decisão brasileira não produz automaticamente todos os seus efeitos no exterior.
Dependendo do país e do tipo de providência, pode ser necessário instaurar procedimento de reconhecimento ou buscar uma ordem autônoma perante a autoridade estrangeira.
Cooperação entre profissionais
Casos internacionais frequentemente exigem coordenação entre advogados brasileiros, profissionais estrangeiros, peritos financeiros, contadores e especialistas em rastreamento de ativos.
A função da esfera criminal
Em situações envolvendo suspeitas de captação irregular, apropriação de recursos, fraude ou lavagem de dinheiro, a investigação criminal pode fornecer instrumentos relevantes para a preservação patrimonial.
A autoridade competente pode requerer, observados os requisitos legais:
- quebra de sigilo bancário;
- quebra de sigilo fiscal;
- busca e apreensão;
- bloqueio de contas;
- sequestro de bens;
- indisponibilidade de ativos;
- cooperação internacional;
- preservação de registros digitais.
A persecução criminal, contudo, não substitui integralmente a atuação civil dos investidores.
O processo penal busca apurar responsabilidades e aplicar sanções. A restituição integral dos prejuízos pode depender de medidas civis específicas, habilitações, execuções, ações coletivas ou iniciativas patrimoniais paralelas.
A atuação individual e a atuação coordenada dos investidores
Casos com milhares de vítimas apresentam um desafio estratégico.
A atuação individual pode ser necessária para evitar prescrição, obter medidas urgentes ou proteger direitos específicos.
Ao mesmo tempo, a coordenação entre investidores pode aumentar a capacidade de produção de provas, reduzir custos e impedir iniciativas contraditórias.
Uma estratégia adequada pode envolver:
- organização documental dos contratos;
- consolidação dos comprovantes de pagamento;
- identificação das empresas receptoras;
- comparação das promessas realizadas;
- compartilhamento responsável de informações;
- acompanhamento de inquéritos;
- pedido de medidas de preservação;
- análise de ações coletivas;
- investigação patrimonial conjunta.
A organização dos credores é particularmente importante quando o patrimônio disponível parece inferior ao total das obrigações.
Nesses casos, a rapidez e a ordem jurídica das constrições podem influenciar diretamente o resultado econômico.
O risco de esperar por uma solução espontânea
Em crises financeiras, investidores frequentemente recebem promessas de reorganização, venda da empresa, entrada de novos investidores ou retomada dos pagamentos.
Algumas dessas soluções podem ser legítimas.
Outras servem apenas para prolongar o tempo necessário à dispersão do patrimônio.
Nenhuma promessa deve ser aceita ou rejeitada de maneira automática.
É preciso verificar:
- quem formulou a proposta;
- qual é a fonte dos recursos;
- quais garantias foram oferecidas;
- qual é o cronograma;
- se há documentação;
- se existe supervisão jurídica;
- se o pagamento depende de novos aportes;
- se haverá renúncia a direitos.
O tempo possui valor jurídico.
Enquanto o investidor aguarda, ativos podem ser alienados, empresas podem ser encerradas e documentos podem desaparecer.
Redes sociais não substituem a prova
Notícias sobre viagens, endereços, eventos ou demonstrações de riqueza podem auxiliar na formulação de hipóteses investigativas.
Entretanto, publicações em redes sociais não constituem, isoladamente, prova conclusiva de propriedade ou disponibilidade financeira.
Uma fotografia em Dubai não comprova a titularidade de um imóvel.
Uma viagem internacional não prova remessa ilícita.
Um veículo utilizado por determinada pessoa pode pertencer a uma empresa, terceiro ou instituição financeira.
A investigação responsável deve transformar indícios em evidências verificáveis.
Isso exige análise de registros, documentos, contratos e fluxos financeiros.
O que os investidores devem preservar
Os investidores potencialmente prejudicados devem manter cópias organizadas de toda a documentação disponível, incluindo:
- contratos;
- comprovantes de transferências;
- extratos bancários;
- telas do aplicativo;
- comunicações recebidas;
- propostas comerciais;
- documentos publicitários;
- comprovantes de rendimentos;
- conversas com representantes;
- dados das contas destinatárias;
- termos de adesão;
- declarações fiscais relacionadas ao investimento.
Esses documentos ajudam a comprovar a relação jurídica, o valor investido, os pagamentos recebidos e o saldo eventualmente devido.
Também podem revelar divergências entre a atividade prometida e a destinação efetiva dos recursos.
Considerações finais
A eventual saída de um investigado do Brasil não representa o fim das possibilidades jurídicas.
Tampouco significa que os recursos tenham desaparecido de maneira irrecuperável.
O patrimônio deixa registros.
Empresas possuem documentos.
Transferências bancárias geram rastros.
Imóveis, participações societárias e direitos econômicos normalmente se conectam a algum sistema de registro ou contrato.
A recuperação de ativos exige, contudo, rapidez, coordenação e método.
Quanto mais complexa a estrutura, menos eficaz será uma atuação baseada apenas na busca por bens registrados em nome dos investigados.
É necessário reconstruir a história econômica dos recursos, examinar a cadeia societária, identificar beneficiários efetivos e, quando necessário, utilizar os mecanismos de cooperação jurídica internacional.
Em casos como o da Naskar, a fronteira geográfica pode dificultar a investigação.
Mas não elimina a responsabilidade.
O dinheiro pode atravessar países em poucos segundos.
A resposta jurídica precisa ser igualmente estratégica.
Fale com a Dudus Advocacia
A Dudus Advocacia atua na representação de investidores e credores em casos complexos de fraudes financeiras, investigação patrimonial, recuperação de ativos e responsabilização de estruturas empresariais.
A atuação pode envolver:
- análise de contratos e documentos;
- reconstrução dos fluxos patrimoniais;
- identificação de empresas e pessoas vinculadas;
- pesquisa de ativos;
- adoção de medidas cautelares;
- responsabilização de administradores e beneficiários;
- desconsideração da personalidade jurídica;
- cooperação com profissionais em outras jurisdições;
- elaboração de estratégias individuais ou coordenadas para grupos de investidores.
Mais do que ajuizar uma ação, é necessário compreender a estrutura econômica que recebeu e movimentou os recursos.
Investidores que tenham realizado aportes na Naskar ou em operações semelhantes devem buscar orientação jurídica individualizada e preservar todos os documentos relacionados ao investimento.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa, acadêmica e de divulgação jurídica. As informações relativas ao caso Naskar foram extraídas de reportagens jornalísticas publicadas até 17 de julho de 2026 e podem ser posteriormente atualizadas, corrigidas ou contestadas. As pessoas e empresas mencionadas não foram condenadas definitivamente pelos fatos noticiados e devem ser consideradas inocentes até decisão final proferida pelas autoridades competentes. A referência a possíveis medidas jurídicas não constitui afirmação sobre a responsabilidade de qualquer pessoa específica, tampouco representa promessa de recuperação de valores. A viabilidade de bloqueios, responsabilizações, medidas internacionais ou restituição de ativos depende das provas disponíveis, da legislação aplicável e das circunstâncias particulares de cada investidor.

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