Introdução

Existe uma antiga máxima atribuída ao filósofo romano Sêneca:

“Nada nos pertence, exceto o tempo.”

A frase, escrita há quase dois mil anos, continua surpreendentemente atual.

Quando aplicada ao Direito das Sucessões, revela uma verdade frequentemente ignorada: o maior inimigo do patrimônio não é apenas a tributação, mas a demora em organizar sua transmissão.

A recente regulamentação das normas gerais do ITCMD pela Lei Complementar nº 227/2026 modificou significativamente diversos aspectos da tributação incidente sobre heranças e doações. As mudanças alcançam temas como progressividade das alíquotas, critérios de avaliação patrimonial, bens localizados no exterior e novas regras para determinadas estruturas sucessórias. Entretanto, seu verdadeiro impacto vai além do aumento potencial da carga tributária.

Ela mudou a forma como famílias e empresários precisam pensar o futuro de seu patrimônio.

O planejamento sucessório nunca foi apenas economia tributária

Existe um equívoco bastante comum.

Muitas pessoas acreditam que o planejamento sucessório serve exclusivamente para pagar menos impostos.

Não é verdade.

Seu principal objetivo sempre foi preservar a continuidade do patrimônio.

Um bom planejamento permite:

  • reduzir conflitos familiares;
  • organizar a sucessão de empresas;
  • proteger herdeiros vulneráveis;
  • facilitar inventários;
  • conferir liquidez ao espólio;
  • preservar a vontade do titular do patrimônio.

A economia tributária representa apenas uma consequência natural de uma estrutura jurídica bem construída.

O que mudou com a reforma do ITCMD

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais que deverão ser observadas pelos Estados na disciplina do ITCMD.

Entre as principais mudanças destacam-se:

  • obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas;
  • utilização do valor de mercado como referência para diversos bens e direitos;
  • disciplina nacional sobre patrimônio localizado no exterior;
  • possibilidade de tratamento das doações sucessivas segundo critérios definidos pela legislação estadual;
  • novas regras aplicáveis a determinadas estruturas patrimoniais internacionais.

Embora a aplicação concreta dependa da legislação de cada Estado e da observância dos princípios da anterioridade tributária, a mensagem legislativa é clara: a sucessão patrimonial tornou-se mais complexa e exige maior planejamento.

O tempo passou a ter valor econômico

No Direito Tributário, poucas variáveis são tão relevantes quanto o momento em que determinado ato jurídico é praticado.

Uma mesma doação realizada hoje pode produzir efeitos tributários distintos daquela realizada anos depois, dependendo da legislação vigente no momento da transmissão.

Isso significa que o fator temporal passou a influenciar diretamente o custo sucessório.

Quanto maior o patrimônio, maior tende a ser a necessidade de planejamento prévio.

Não se trata de antecipar decisões por receio.

Trata-se de tomar decisões enquanto ainda existem alternativas jurídicas disponíveis.

A holding familiar continua sendo útil?

Uma das maiores discussões surgidas após a reforma diz respeito às holdings familiares.

Durante muitos anos, essas estruturas foram amplamente utilizadas como instrumento de organização patrimonial.

A nova legislação alterou significativamente a forma de avaliação das participações societárias para fins de incidência do ITCMD, reduzindo algumas vantagens tributárias anteriormente existentes.

Isso, contudo, não significa que a holding perdeu sua utilidade.

Ela continua sendo importante para:

  • governança familiar;
  • organização da administração dos bens;
  • proteção patrimonial;
  • continuidade empresarial;
  • prevenção de litígios sucessórios.

Em outras palavras, a holding deixa de ser apenas uma ferramenta fiscal para reafirmar sua vocação como instrumento de gestão patrimonial.

A sucessão dos ativos digitais

Outro tema que passou a exigir atenção é o patrimônio digital.

Hoje, muitas famílias possuem:

  • Bitcoin;
  • Ethereum;
  • stablecoins;
  • tokens;
  • NFTs;
  • contas em exchanges nacionais e internacionais.

Esses ativos frequentemente não aparecem em extratos bancários tradicionais.

Sem organização prévia, existe o risco concreto de que os herdeiros sequer descubram sua existência.

Pior ainda: a perda das chaves privadas pode tornar o patrimônio definitivamente inacessível.

O planejamento sucessório moderno precisa contemplar também esses novos bens digitais, estabelecendo mecanismos seguros para sua localização e transmissão.

Inventário extrajudicial torna-se ainda mais estratégico

Quanto maior a organização patrimonial durante a vida, mais simples tende a ser o inventário.

No inventário extrajudicial, essa preparação costuma representar vantagens relevantes.

Documentação organizada.

Bens corretamente registrados.

Avaliações previamente realizadas.

Informações completas sobre empresas, imóveis e investimentos.

Tudo isso reduz discussões, acelera a partilha e proporciona maior segurança jurídica para os herdeiros.

Mais do que nunca, o inventário começa muito antes do falecimento.

Ele começa com a organização da vida patrimonial.

O verdadeiro patrimônio é a tranquilidade da família

A história demonstra que grandes fortunas raramente desaparecem apenas em razão dos tributos.

Na maioria das vezes, elas se dissolvem em conflitos familiares, inventários prolongados, litígios societários e falta de planejamento.

O imposto representa apenas uma parcela do problema.

A ausência de organização costuma custar muito mais.

Nesse aspecto, a reforma do ITCMD trouxe uma importante reflexão.

Ela nos lembra que o patrimônio não deve ser pensado apenas em função do presente, mas principalmente das gerações futuras.

Planejar a sucessão não significa antecipar o fim.

Significa proteger aqueles que permanecerão.

Considerações finais

A regulamentação do ITCMD pela Lei Complementar nº 227/2026 representa um dos maiores marcos recentes do planejamento sucessório brasileiro. Ao introduzir novas diretrizes para a tributação das transmissões patrimoniais, o legislador reforçou a necessidade de uma atuação preventiva, técnica e personalizada.

Contudo, o verdadeiro ensinamento da reforma talvez seja outro.

O patrimônio mais valioso de uma família nunca foi apenas aquilo que se transmite.

Mas a forma como essa transmissão acontece.

Quando existe planejamento, a sucessão preserva relações, protege empresas, reduz conflitos e assegura que o legado construído ao longo de uma vida continue cumprindo sua função nas gerações seguintes.

No Direito das Sucessões, como na própria vida, o tempo quase sempre custa menos quando utilizado com prudência.


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O planejamento sucessório exige análise individualizada de cada patrimônio, da estrutura familiar e das particularidades tributárias aplicáveis.

A Dudus Advocacia atua na elaboração de planejamentos sucessórios, inventários extrajudiciais, organização patrimonial, holdings familiares e sucessão de ativos digitais, sempre buscando soluções juridicamente seguras e adequadas aos objetivos de cada cliente.

Se você deseja compreender como as mudanças no ITCMD podem impactar sua família, converse conosco.

Planejar hoje é preservar o patrimônio e a tranquilidade de amanhã.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educativa, não constituindo consultoria jurídica, parecer legal ou recomendação individualizada. As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 estabelecem normas gerais, cuja aplicação prática depende, em diversos aspectos, da legislação de cada Estado e das circunstâncias específicas de cada caso concreto. A adoção de qualquer estratégia sucessória ou tributária deve ser precedida de análise técnica por profissional habilitado, considerando a legislação vigente, a jurisprudência aplicável e as características do patrimônio e da estrutura familiar envolvida.


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