Introdução
Existe uma antiga máxima atribuída ao filósofo romano Sêneca:
“Nada nos pertence, exceto o tempo.”
A frase, escrita há quase dois mil anos, continua surpreendentemente atual.
Quando aplicada ao Direito das Sucessões, revela uma verdade frequentemente ignorada: o maior inimigo do patrimônio não é apenas a tributação, mas a demora em organizar sua transmissão.
A recente regulamentação das normas gerais do ITCMD pela Lei Complementar nº 227/2026 modificou significativamente diversos aspectos da tributação incidente sobre heranças e doações. As mudanças alcançam temas como progressividade das alíquotas, critérios de avaliação patrimonial, bens localizados no exterior e novas regras para determinadas estruturas sucessórias. Entretanto, seu verdadeiro impacto vai além do aumento potencial da carga tributária.
Ela mudou a forma como famílias e empresários precisam pensar o futuro de seu patrimônio.
O planejamento sucessório nunca foi apenas economia tributária
Existe um equívoco bastante comum.
Muitas pessoas acreditam que o planejamento sucessório serve exclusivamente para pagar menos impostos.
Não é verdade.
Seu principal objetivo sempre foi preservar a continuidade do patrimônio.
Um bom planejamento permite:
- reduzir conflitos familiares;
- organizar a sucessão de empresas;
- proteger herdeiros vulneráveis;
- facilitar inventários;
- conferir liquidez ao espólio;
- preservar a vontade do titular do patrimônio.
A economia tributária representa apenas uma consequência natural de uma estrutura jurídica bem construída.
O que mudou com a reforma do ITCMD
A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais que deverão ser observadas pelos Estados na disciplina do ITCMD.
Entre as principais mudanças destacam-se:
- obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas;
- utilização do valor de mercado como referência para diversos bens e direitos;
- disciplina nacional sobre patrimônio localizado no exterior;
- possibilidade de tratamento das doações sucessivas segundo critérios definidos pela legislação estadual;
- novas regras aplicáveis a determinadas estruturas patrimoniais internacionais.
Embora a aplicação concreta dependa da legislação de cada Estado e da observância dos princípios da anterioridade tributária, a mensagem legislativa é clara: a sucessão patrimonial tornou-se mais complexa e exige maior planejamento.
O tempo passou a ter valor econômico
No Direito Tributário, poucas variáveis são tão relevantes quanto o momento em que determinado ato jurídico é praticado.
Uma mesma doação realizada hoje pode produzir efeitos tributários distintos daquela realizada anos depois, dependendo da legislação vigente no momento da transmissão.
Isso significa que o fator temporal passou a influenciar diretamente o custo sucessório.
Quanto maior o patrimônio, maior tende a ser a necessidade de planejamento prévio.
Não se trata de antecipar decisões por receio.
Trata-se de tomar decisões enquanto ainda existem alternativas jurídicas disponíveis.
A holding familiar continua sendo útil?
Uma das maiores discussões surgidas após a reforma diz respeito às holdings familiares.
Durante muitos anos, essas estruturas foram amplamente utilizadas como instrumento de organização patrimonial.
A nova legislação alterou significativamente a forma de avaliação das participações societárias para fins de incidência do ITCMD, reduzindo algumas vantagens tributárias anteriormente existentes.
Isso, contudo, não significa que a holding perdeu sua utilidade.
Ela continua sendo importante para:
- governança familiar;
- organização da administração dos bens;
- proteção patrimonial;
- continuidade empresarial;
- prevenção de litígios sucessórios.
Em outras palavras, a holding deixa de ser apenas uma ferramenta fiscal para reafirmar sua vocação como instrumento de gestão patrimonial.
A sucessão dos ativos digitais
Outro tema que passou a exigir atenção é o patrimônio digital.
Hoje, muitas famílias possuem:
- Bitcoin;
- Ethereum;
- stablecoins;
- tokens;
- NFTs;
- contas em exchanges nacionais e internacionais.
Esses ativos frequentemente não aparecem em extratos bancários tradicionais.
Sem organização prévia, existe o risco concreto de que os herdeiros sequer descubram sua existência.
Pior ainda: a perda das chaves privadas pode tornar o patrimônio definitivamente inacessível.
O planejamento sucessório moderno precisa contemplar também esses novos bens digitais, estabelecendo mecanismos seguros para sua localização e transmissão.
Inventário extrajudicial torna-se ainda mais estratégico
Quanto maior a organização patrimonial durante a vida, mais simples tende a ser o inventário.
No inventário extrajudicial, essa preparação costuma representar vantagens relevantes.
Documentação organizada.
Bens corretamente registrados.
Avaliações previamente realizadas.
Informações completas sobre empresas, imóveis e investimentos.
Tudo isso reduz discussões, acelera a partilha e proporciona maior segurança jurídica para os herdeiros.
Mais do que nunca, o inventário começa muito antes do falecimento.
Ele começa com a organização da vida patrimonial.
O verdadeiro patrimônio é a tranquilidade da família
A história demonstra que grandes fortunas raramente desaparecem apenas em razão dos tributos.
Na maioria das vezes, elas se dissolvem em conflitos familiares, inventários prolongados, litígios societários e falta de planejamento.
O imposto representa apenas uma parcela do problema.
A ausência de organização costuma custar muito mais.
Nesse aspecto, a reforma do ITCMD trouxe uma importante reflexão.
Ela nos lembra que o patrimônio não deve ser pensado apenas em função do presente, mas principalmente das gerações futuras.
Planejar a sucessão não significa antecipar o fim.
Significa proteger aqueles que permanecerão.
Considerações finais
A regulamentação do ITCMD pela Lei Complementar nº 227/2026 representa um dos maiores marcos recentes do planejamento sucessório brasileiro. Ao introduzir novas diretrizes para a tributação das transmissões patrimoniais, o legislador reforçou a necessidade de uma atuação preventiva, técnica e personalizada.
Contudo, o verdadeiro ensinamento da reforma talvez seja outro.
O patrimônio mais valioso de uma família nunca foi apenas aquilo que se transmite.
Mas a forma como essa transmissão acontece.
Quando existe planejamento, a sucessão preserva relações, protege empresas, reduz conflitos e assegura que o legado construído ao longo de uma vida continue cumprindo sua função nas gerações seguintes.
No Direito das Sucessões, como na própria vida, o tempo quase sempre custa menos quando utilizado com prudência.
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O planejamento sucessório exige análise individualizada de cada patrimônio, da estrutura familiar e das particularidades tributárias aplicáveis.
A Dudus Advocacia atua na elaboração de planejamentos sucessórios, inventários extrajudiciais, organização patrimonial, holdings familiares e sucessão de ativos digitais, sempre buscando soluções juridicamente seguras e adequadas aos objetivos de cada cliente.
Se você deseja compreender como as mudanças no ITCMD podem impactar sua família, converse conosco.
Planejar hoje é preservar o patrimônio e a tranquilidade de amanhã.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e educativa, não constituindo consultoria jurídica, parecer legal ou recomendação individualizada. As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 estabelecem normas gerais, cuja aplicação prática depende, em diversos aspectos, da legislação de cada Estado e das circunstâncias específicas de cada caso concreto. A adoção de qualquer estratégia sucessória ou tributária deve ser precedida de análise técnica por profissional habilitado, considerando a legislação vigente, a jurisprudência aplicável e as características do patrimônio e da estrutura familiar envolvida.

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